Todos os que tiverem legítimo interesse, designadamente agricultores, criadores, industriais, comerciantes e demais empresários, domiciliados ou estabelecidos em qualquer lugar do território português, têm o direito de adoptar um nome ou uma insígnia para designar, ou tornar conhecido, o seu estabelecimento; podem fazer parte, as denominações de fantasia, o nome da propriedade, do local, etc.