Todos os que
tiverem legítimo interesse, designadamente agricultores, criadores,
industriais, comerciantes e demais empresários, domiciliados ou
estabelecidos em qualquer lugar do território português, têm
o direito de adoptar um nome ou uma insígnia para designar, ou tornar
conhecido, o seu estabelecimento; podem fazer parte, as
denominações de fantasia, o nome da propriedade, do local, etc.