Podem ser objecto de Patente ou Modelo de Utilidade as invenções novas, implicando actividade inventiva, se forem susceptíveis de aplicação industrial, mesmo quando incidam sobre um produto composto de matéria biológica, ou que contenha matéria biológica, ou sobre um processo que permita produzir, tratar ou utilizar matéria biológica.
Podem obter-se Patentes para quaisquer invenções, quer se
trate de produtos ou processos, em todos os domínios da tecnologia,
desde que essas invenções respeitem o que se estabelece em cima.
Podem
também ser objecto de Patente os processos novos de
obtenção de produtos, substâncias ou
composições já conhecidos.
O registo de Patente ou Modelo de
Utilidade confere ao seu titular o direito de proibir a terceiros a
fabricação, utilização ou
comercialização da mesma.
A
validade de Patente de Invenção é de 20 anos, enquanto um
Modelo de Utilidade poderá ter a validade máxima de 10 anos ( a
contar da data do respectivo pedido de registo), desde que sejam regularizadas
anualmente as respectivas taxas de manutenção de direitos
(anuidades).